quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Troca de correspondência entre a AAE e a FPB, a respeito de mais uma decisão ilegal desta última:

Em 11/11/2009, enviei a seguinte comunicação à FPB:

"Exmos. Senhores,
A FPB comunicou ontem a alteração das datas de realização do Curso de Treinadores Nível 1, bem como do Calendário Oficial 2009/2010.
O atleta da AAE Luís Pinto inscreveu-se para o referido curso.
Como a data inicialmente prevista para o começo do curso (21 de Novembro) coincidia com a 2ª Jornada do Circuito Nacional de Seniores, o Luís Pinto não se inscreveu para participar nesta competição. Se as novas datas do Curso de Treinadores fossem conhecidas antes do fim do prazo das inscrições do torneio, o atleta ter-se-ia inscrito no mesmo.
Assim, a fim de evitar a situação injusta de o atleta não poder participar na competição, venho solicitar sejam aceites as suas inscrições nos seguintes termos:
...
Grato pela melhor atenção.
Com os melhores cumprimentos.
Augusto Ínsua Pereira - AAE badminton"

Resposta da FPB, enviada em 13/11/2009:
"...
Informamos V. Exa. que não é possível aceitar a inscrição do referido atleta ...
Tomamos ainda a liberdade de esclarecer que os agentes desportivos são livre das suas opções e a Federação, como é público, tem o direito de e a necessidade de fazer ajustes na sua programação e divulgá-la em tempo oportuno.
Em face do exposto, lamentamos não existirem condições que possam conciliar as diversas vontades e ou opções.
...
Joaquim Gonçalves
(Depart. de Formação)"

Respondi da seguinte forma:

"Exmos. Senhores,

Recebido o V. Ofício 564/09, vimos dizer o seguinte:

Entendemos perfeitamente a razão de se afirmar que "é público" que a FPB tem a necessidade de de fazer ajustes na programação.
Tal programação, nomeadamente quanto ao Calendário Oficial, é tão feita tão tarde e tão mal, conforme provam os factos (erros, alterações, etc.), que todas as pessoas ligadas à modalidade percebem que a mesma, obrigatoriamente, tem que ser, muitas vezes, alterada.
Além disso, não precisavam V. Exas. de se socorrer da "liberdade" de esclarecer que "os agentes desportivos são livres das suas opções" (o erro gramatical é da responsabilidade do autor da circular). Primeiro, porque todos conhecemos sobejamente qual a liberdade que reina na Nossa modalidade, do que é exemplo a decisão que ora nos é comunicada, indicadora que essa liberdade é uma pura utopia. Adiante se verá ... Quanto à liberdade dos agentes e às suas opções, essas derivam do facto de Portugal ser um Estado de Direito democrático, apesar de muitos, em muitas instituições públicas, teimarem em querer reduzir o espaço dos direitos, liberdades e garantias individuais.
E, caros senhores, por muito que vos custe ler o seguinte, a decisão que ora nos foi comunicada constitui uma violação dos direitos mais elementares do meu colega Luís Pinto. Porquê?
Sem entrar em grandes pormenores do raciocínio jurídico elaborado pelos juristas que consultei (...!), dir-se-á que:
- à data do fecho das inscrições para a 2ª Jornada (03/11/2009) estava no Calendário Oficial que a mesma se realizava a 21 e 22/11/2009 e que nessas datas se realizava, também, o curso de treinadores;
- assim, a 03/11/2009 o Luís Pinto tinha o direito de escolher entre um dos dois eventos e escolheu o 2º, na suposição lógica que se realizariam os dois;
- a 10/11/2009, a FPB alterou as datas de realização do referido curso e o Luís Pinto ficou sem DIREITO nenhum! Nem torneio nem curso! Isto porque a FPB teve a necessidade de alterar a calendarização dos eventos. Essa alteração implica que o agente desportivo perdeu o direito que antes tinha e consistia em optar por um de dois eventos.
- os direitos dos agentes desportivos não podem ser assim coarctados perante a "liberdade" da FPB em alterar a sua programação! Ao direito de a FPB alterar a sua programação tem que corresponder o direito dos agentes desportivos afectados reverem as suas opções em relação à sua participação nas actividades da FPB.
OU SEJA: era bom que V. Exas. entendessem que quando alteram as actividades NÃO PODEM causar prejuízos aos agentes desportivos, pelo menos sem dar o direito aos afectados de reverem em prazo razoável as suas opções. A uma alteração tem que se seguir o conferir novamente o direito aos atingidos de reverem o exercício dos seus direitos.
É ELEMENTAR!
Para ilustrar o ridículo da situação vamos supor que: a 21 e 22/11/2009 a FPB organizava não um torneio e um curso, mas dois cursos: um de árbitros e um de treinadores. Um qualquer interessado inscrevia-se no curso de treinadores. Depois do final do prazo das inscrições para o curso de árbitros (que era o mesmo do curso de treinadores), o curso de treinadores era anulado ou as suas datas alteradas. Será difícil de perceber que a FPB TINHA que dar (APENAS) aos que se tinham inscrito no curso de treinadores o direito de se inscreverem no curso de árbitros? Será? Será que um qualquer interessado não tinha o direito de dizer: já que mudaram as datas ou anularam o evento, então aceitem a minha inscrição no outro?
A mais elementar justiça exige que V. Exas. corrija a decisão que tomaram em relação à inscrição do Luís Pinto na 2ª Jornada de Seniores!

Vem-se requerer que a FPB o faça.

Augusto Ínsua Pereira - AAE badminton"

Aguardamos a resposta da FPB ao nosso requerimento, mas a resposta apenas pode ser uma !

Sem comentários ... (meus!)

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